Neste capítulo, o Senhor ordena a Josué que determine as cidades de refúgios, já mencionadas por intermédio de Moisés. As cidades consagradas seriam, em caso de homicídio involuntário, uma cidade asilo até ser pronunciada a sentença, elevando o direito de asilo ou refúgio a um direito sagrado.
Assim, o chamado homicida involuntário, que matou alguém sem premeditação, não morreria pela mão do vingador de sangue antes de ter comparecido diante da comunidade, já que se estabeleceria na cidade, disposto a comparecer em juízo diante da comunidade até a morte do sumo sacerdote em função.
Para tanto, foram consagradas Cedes na Galiléia, na montanha de Neftali, Siquém, na montanha de Efraim, e Cariat-Arbé, que é Hebron, na montanha de Judá. Além do Jordão de Jericó, ao oriente, designaram Bosor, da tribo de Rubem, na planície do deserto; Ramot em Galaad, da tribo de Gad, e Gaulon em Basã, da tribo de Manassés.