Este capítulo faz parte da Lei da Pureza apresentada no livro do Levítico, do capítulo 11 ao 26, tratando aqui das questões relativas à “porção santa”, ou seja da parte da vítima ofertada que cabia aos sacerdotes oficiantes do culto e seus familiares, por concessão do Senhor.
Esta alimentação, porém, era proibida àqueles que estivessem em estado de impureza, ou doentes, mulheres menstruadas ou ainda para aqueles que tivessem tocado algo impuro, fossem estrangeiros ou hóspedes, empregados ou diaristas.
A oferta devia ser “um bezerro, cordeiro ou cabrito, macho e sem defeito” e devia ser comido no mesmo dia.
Tais restrições e cuidados estavam de acordo com os costumes da época e supomos que servissem para educar o povo e os sacerdotes quanto ao respeito às coisas sagradas e à preservação da saúde, num tempo em que não existiam geladeiras nem conhecimento sobre a conservação dos alimentos. As restrições quanto ao sangue e às doenças provinham da cultura vigente e só no tempo de Jesus foram modificadas, como no caso da hemorroíza (Mt 9, 20-22) e dos dez leprosos (Lc 17, 11ss).
Dá-nos, Senhor Jesus, amor e zêlo pelas coisas sagradas e um coração generoso para doarmos não o que nos sobra em casa ou aquilo do qual queremos nos desfazer, mas sim aquilo que supre as necessidades dos pobres e doentes.